Tudo o que você precisa saber sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador
Você já ouviu falar no Programa de Alimentação do Trabalhador, ou PAT? Esse suporte é muito importante para quem atua com gestão de pessoas e benefícios em uma empresa.
De fato, oferecer boas condições e benefícios para funcionários é vantajoso tanto para os empregados quanto para as empresas. Aderir ao PAT, segundo o Governo, é uma forma de conseguir aumentar a motivação e reter os talentos na instituição. Sendo assim, o programa de alimentação do trabalhador é um forte aliado para o seu empreendimento, pois agrega valor.
Você quer saber mais sobre esse programa e como ele funciona? Acompanhe a leitura e entenda a importância do PAT para a sua empresa!
O que é PAT?
PAT, ou programa de alimentação do trabalhador, é uma lei, de nº 6.321, criada em 1976 e regulamentada, posteriormente, em 1991. Seu objetivo principal é priorizar e estruturar o atendimento aos trabalhadores de baixa renda.
Esses benefícios para funcionários compõem uma parceria entre Governo, empresa e trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais. Os empreendimentos que aderem ao PAT demonstram zelo e cuidado quanto à alimentação de seus funcionários.
Com essa implementação, a empresa pode pedir uma redução no seu imposto de renda equivalente ao valor de um benefício alimentar. Além disso, esses benefícios para funcionários promovem a redução de doenças e distúrbios provocados por uma nutrição inadequada.
Outra vantagem do PAT é que o empregador pode escolher se deseja oferecer um ticket alimentação, cesta básica ou refeições dentro da empresa para o colaborador.
O programa de alimentação do trabalhador também pode ser descontado do trabalhador, sendo limitado à participação de 20% dos custos ou de maneira proporcional aos rendimentos de cada colaborador.
Desse modo entende-se que o PAT busca promover qualidade de vida dos trabalhadores, no entanto, a adesão ao programa é opcional tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
Em casos em que o trabalhador optar por não aderir aos benefícios do PAT, ele deve informar à empresa, que encaminhará uma declaração de não adesão ao Ministério do Trabalho, assim, não serão subtraídos os valores do pagamento.
Vale, ainda, lembrar que o valor correspondente ao programa de alimentação do trabalhador não pode ser pago em dinheiro para assegurar que será usado, exclusivamente, em alimentação.
Quem pode Participar do PAT e como se Cadastrar?
Existem diferentes formas de implementar o PAT em sua empresa, conforme as preferências da sua organização. Você pode, por exemplo, usar o Le Card Benefícios alimentação ou refeição ou, até mesmo, oferecer a refeição na empresa, a partir de um serviço terceirizado para o preparo dos alimentos.
Participar do PAT é simples. Na verdade, não é exigido, das empresas, um número mínimo de trabalhadores. Além disso, não importa se os funcionários são efetivos, temporários ou estagiários. Para aderir aos benefícios para funcionários, é preciso ter certos registros, como:
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- pessoas físicas com Cadastro de Empreendedor Individual (CEI);
- microempresas (ME);
- microempreendedores individuais (MEI);
- empresas de pequeno porte (EPP);
- empresas públicas;
- órgãos da administração pública direta e indireta;
- organizações sem fins lucrativos, entre outras.
O empregador que deseja implementar esses benefícios para funcionários deve efetuar sua inscrição e preencher o formulário de adesão via Internet, pelo site http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/. Depois de se cadastrar, não é necessário fazer qualquer renovação, deve-se, apenas, atualizar os dados quando houver alguma mudança no quadro de funcionários.
Quais são as regras do PAT?
Conheça as principais regras de funcionamento do PAT:
- Qualquer empresa pode participar, independentemente da quantidade de funcionários;
- O PAT é isento de encargos sociais, como FGTS e INSS;
- O benefício para funcionários não pode ser concedido em dinheiro, somente em modalidades de alimentação;
- O valor deve ser igual para todos os colaboradores;
- A contribuição dos trabalhadores não pode exceder o valor de 20% dos custos da alimentação, e o funcionário tem o direito de não aderir ao PAT;
- Ao aderir à modalidade Le Card Benefícios alimentação, conhecida como vale-alimentação, o colaborador pode comprar seus alimentos em supermercados;
- Já na modalidade de Le Card refeição, o beneficiário pode utilizar o PAT em restaurantes conveniados;
Agora que você já conhece os benefícios para funcionários do programa de alimentação do trabalhador, é hora de adquirir o seu cartão Le Card Benefícios. Com ele, seus funcionários se sentirão mais valorizados e motivados.